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    Prezados Representantes de Auto Escolas, AVISO IMPORTANTE Recomendamos que antes de marcarem as Provas Teóricas de seus candidatos, que encaminhem os mesmos que não tiverem foto

CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO CONF. RESOLUÇÃO 358........ (26/11/2012)


A Partir de 01 de Janeiro de 2013 todos os processos de Habilitação montados a partir desta data e que envolva CFC será exigida uma via do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre o aluno e CFC com reconhecimento de firma conforme RESOLUÇÃO 358 artigo 26.

Todas as entidades credenciadas devem celebrar contrato de prestação de serviços, com o candidato, contendo as especificações do curso quanto a período, horário, condições,freqüência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento

Os processos só serão auditados com a copia autenticada ou via original deste instrumento.

Impressão do Contrato será automatica pelo sistema de Biometria com Protocolo anexo para retirada da CNH no Balcao de atendimento.

Atenciosamente,

Detran To.